Perguntas frequentes
Segundo o regimento interno a Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária de controle e de assessoramento dos atos do executivo e pratica atos de administração interna.
- A função legislativa consiste em deliberar por meio de emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções sobre todas as matérias de competência do Município;
- A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo: apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara; acompanhamento das atividades financeiras do Município; julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.;
- A função de controle é de caráter político-administrativo e se exerce sobre o Prefeito, Secretarias Municipais, Mesa do Legislativo e Vereadores;
- A função de assessoramento consiste suprir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações. ;
- A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
Dentro da função legislativa, os vereadores podem propor, entre outros: emenda à Lei Orgânica do Município; projetos de leis complementares; projetos de leis ordinárias; leis delegadas; projetos de decreto legislativo; projetos de resolução; substitutivos; emendas e subemendas; vetos; pareceres; requerimentos; indicações; moções
O número de vereadores de um Município é definido pela Constituição federal e é proporcional ao número de habitantes, por exemplo, em municípios com até 15 mil habitantes, haverá 9 nove vereadores, que é o caso do Município de Caxingó.
Segundo o Regimento interno as sessões são do tipo: ordinárias, extraordinárias, secretas e solenes.
As sessões ordinárias ocorrem nas duas primeiras sextas-feiras do mês, com início às 10h;
As sessões extraordinárias não tem data definida, podendo ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara, pela Comissão de Representação Legislativa ou por deliberação da Câmara, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;
As sessões secretas podem ocorrer, mediante convocação de seu Presidente, quando requerida por qualquer Comissão, qualquer Vereador, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal, com a finalidade de dar conhecimento ao Plenário de fato ou ocorrência de sua economia interna ou externa, quando o sigilo for necessário à preservação do decoro parlamentar;
Já as sessões solenes, serão convocadas pelo presidente ou por deliberação da Câmara, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por maioria simples, destinando-se às solenidades cívicas e oficiais.
É o local de decisões importantes para o Município e é constituído do conjunto dos Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
As sessões são públicas, essa é a regra geral estabelecida no Regimento Interno, assim a população pode participar. Contudo, há exceção à regra, como a deliberação em contrário tomada pela maioria absoluta da Câmara, quando houver motivo relevante. e, os casos próprios de sessão secreta definidos no Regimento.
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas, ou seja, cada ano é uma sessão legislativa.
As sessões legislativas correspondem ao período de um ano com início em 15 de fevereiro e término em 15 de dezembro de cada ano.
A forma de remuneração dos vereadores é por meio de subsídio, que é um valor fixado no último ano da legislatura para viger durante os quatro anos de mandato, comportadas as revisões, na forma da legislação. Os valores vigentes são: Presidente: R$ 4.003,88; Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro: R$ 3.559,01; demais vereadores: R$ 2.965,84
Os vereadores não tem férias, tem o que o Regimento chama de recesso parlamentar, que é o período compreendido entre 16 de dezembro a 14 de fevereiro e de 1º a 31 de julho, de cada ano.
O presidente da Câmara Municipal, juntamente com os demais membros da Mesa Diretora (Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro), são eleitos em votação secreta e por maioria simples de votos e tem mandato de 2 anos. Essas eleições ocorrem a cada 2 anos, sendo que a primeira eleição ocorre no mesmo dia da sessão de posse, ou seja, dia 1º de janeiro do ano de instalação da Legislatura. Já a a eleição para renovação da Mesa, no biênio subseqüente realiza-se-á, no último mês da 2ª (segunda) sessão legislativa, preferencialmente em horário regimental.
Segundo o Regimento Interno, a Câmara pode formar comissões permanentes e comissões temporárias. As comissões permanentes são Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos e Saúde e Meio Ambiente .
Já as comissões temporárias podem ser: Comissões de Assuntos Relevantes, Comissões de Representação, Comissões Processantes, Comissões Parlamentares de Inquérito, e Comissões de Representação Legislativa
Os membros das Comissões Permanentes serão nomeados pelo Presidente da Câmara, para um período de 02 (dois) anos, observada sempre a representação proporcional partidária.
Todas as Normas do Município (leis, Decretos, Resoluções, Lei Orgânica, etc) é disponibilizado à população por meio do SAPL (sistema de apoio ao processo legislativo).
Além das Normas, o cidadão pode acompanhar todo o processo legislativo, o que inclui acompanhar o andamento dos projetos, Requerimentos, indicações, votações, pareceres, etc.
Acesso: SAPL
A Câmara Municipal de Caxingó funciona com expediente aberto ao público de 8hs às 13hs, de segunda a sexta-feira, com endereço à Rua Domingos Neris, nº 53 CEP 64.228-000. Email: camara@caxingo.pi.leg.br
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