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Câmara Municipal Autoriza Descarte de Livros Didáticos Irrecuperáveis

por Redação Portal publicado 03/03/2017 17h43, última modificação 03/03/2017 17h43
Câmara Municipal Autoriza Descarte de Livros Didáticos Irrecuperáveis da Rede Municipal de Ensino

A Câmara Municipal de Caxingó, Estado do Piauí, aprovou por unanimidade na manhã de hoje(03) durante a 2ª Sessão Ordinária do ano 2017, o Projeto de Lei N°. 004/2017, de 14 de Fevereiro de 2017, que "Disciplina a forma de descarte dos livros didáticos da rede municipal de ensino, classificados como irrecuperáveis e, dá outras providências", de autoria do Poder Executivo Municipal.
A Secretaria da Presidência da Câmara Municipal de Caxingó, deverá encaminhar nos próximos 05 (cinco) dias a matéria de lei ora aprovada, para sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo do município de Caxingó, Estado do Piauí, que após receber a matéria aprovada, terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias para manifestar-se pelo veto ou sanção da mesma.


Edição
: Antonio Rodrigues
Foto: Imagem Ilustrativa (extraída da internet)