Matéria de Lei apresenta plano de equacionamento do déficit atuarial RPPS 2020
A matéria de Lei Nº. 017/2019, de 09 de dezembro de 2019, "Altera a redação do inciso V do art. 58 da Lei Municipal Nº. 077/2014, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxingó, para incluir o plano de equacionamento do déficit atuarial para o ano de 2020". A proposta legislativa visa manter o equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Caxingó - CAXINGO PREV, a matéria de lei deverá ir para segunda votação durante a sessão extraordinária de amanhã, dia 30.01.2020, à partir das 08:00:00 da manhã.
Edição/Texto: Antonio Rodrigues
Foto/Imagem: Extraída da internet/ilustrativa (pode conter direitos autorais)
Adaptação: Antonio Rodrigues