Ministério Público Eleitoral expede recomendações à agentes públicos municipais
O Ministério Público Eleitoral expede recomendações à agentes públicos municipais com base nas disposições do art. 6°, inciso XX, da LC nº 75/93, ao PREFEITO, SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS, VEREADORES(AS), SERVIDORES PÚBLICOS e demais Agentes que se enquadrem nessa definição do município de CAXINGÓ, que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens,valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado art. 73, §10, da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social; dentre outras.
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Edição/Texto: Antonio Rodrigues
Foto/Imagem: Extraída da Internet (Obs.: pode conter direitos autorais)
Adaptação: Antonio Rodrigues