Projeto de Lei do Poder Executivo prevê novas alíquotas de contribuição
O Poder Executivo protocolou na data de ontem(02) o Projeto de Lei nº 18/2021, de 02 de agosto de 2021, que “Estabelece regras do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caxingó, de acordo com a Emenda Constitucional n° 103/2019 e dá outras providências”. O Projeto visa adequar a legislação do Regime Próprio de Previdência Social de Caxingó aos parâmetros e prazos dispostos nos §§ 3o e 4o do art. 9o da Emenda Constitucional n° 103/2019, no art. Io, III, art. 2o e art. 3o da Lei n° 9.717/1998 e nos incisos VI e XIV do art. 5o da Portaria MPS n° 204/2008; bem como às exigências da Portaria SEPRT/ME n° 1.348, de 3 de dezembro de 2019.
Ressaltamos que, como até esta data, ainda não houve a adequação da legislação municipal à Emenda Constitucional n° 103/2019, o Município de Caxingó se encontra irregular perante a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, estando impedido de renovar seu Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e, consequentemente: a) estão suspensas as transferências voluntárias de recursos pela União; b) o Município está impedido de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e c) estão suspensos os empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.
>> MATÉRIA LEGISLATIVA nº 018/2021 <<
Edição/Texto: Antonio Rodrigues
Ilustração/Adaptação: Antonio Rodrigues