Sancionadas as leis municipais N°.s 134 e 135/2019 que reajustam salários de servidores
O prefeito municipal de Caxingó, Estado do Piauí, Dr Washington Luiz(MDB) sancionou da data de ontem(31) as leis municipais N°.s 134 e 135/2019, de 31 de Janeiro de 2019, que reajustam salários de servidores, conforme segue abaixo:
01. Lei Municipal N°. 134/2019, de 31 de Janeiro de 2019, que “Concede reajuste aos servidores ativos integrantes do quadro próprio do Poder Executivo do município de Caxingó(PI), altera a tabela de vencimentos, anexo I e II da Lei Municipal N°. 067/2014, de 14 de Abril de 2014 e, dá outras providências”;
02. Lei Municipal N°. 135/2019, de 31 de Janeiro de 2019, que “Autoriza a adequação salarial aos profissionais do magistério do município de Caxingó(PI), ajustando-a ao piso nacional conforme a Lei Federal N°. 11.738/08 e Portaria Interministerial MEC/MF N. 6, de 26 de dezembro de 2018 e, dá outras providências”.
As normas jurídicas supracitadas deverão ser publicadas no Diário Oficial dos Municípios (Piauí) nos próximos dias, tendo em vista que, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE-PI) por meio de instrução normativa estipula um prazo máximo de 10(dez) dias para publicação dos atos oficiais.
Edição/Texto: Antonio Rodrigues
Foto/Imagem: Ilustrativa - extraída da internet (pode conter direitos autorais)
Adaptação: Antonio Rodrigues